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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000460-34.2012.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER (OAB:BA31214), ELOI CONTINI registrado(a) civilmente como ELOI CONTINI (OAB:BA51764) EXECUTADO: JOSEFINA CARVALHO DE SOUZA ARAUJO e outros (2) Advogado(s): GEORGIA DA SILVA DIAS (OAB:BA18777), CANROBERT FERREIRA ROSA JUNIOR (OAB:BA21935), DENIS RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA31886) DESPACHO Vistos. Inicialmente, considerando que não houve manifestação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 535504143, converto o referido bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Por fim, determino a secretaria proceda com a nova tentativa de bloqueio da executada Josefina Carvalho de Souza Araújo, conforme CPF informado em petição de ID 521747988. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado