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TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000460-24.2013.5.24.0006 AUTOR: JOSE APARECIDO BRAGA ROCHA RÉU: REVIMAQ REVISAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f77ffa proferida nos autos. Defiro a renovação da ordem pelo SISBAJUD. Outrossim, esclareço que as ordens deste juízo no sistema SISBAJUD contemplam a opção ‘teimosinha’ pela qual o sistema reitera a ordem por 30 dias.Esclareço que a interrupção do prazo prescricional é efetivamente alcançada após a constrição patrimonial e citação do executado, não ocorrendo com diligências que findaram infrutíferas nos autos. Neste sentido é o entendimento do C. STJ ao definir em julgamento de recurso repetitivo a tese sobre a prescrição intercorrente: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.” (REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018). Decorridos dois anos da data da suspensão da execução, sem que se encontrem meios efetivos para prosseguimento da execução, façam os autos conclusos para deliberar sobre a configuração da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO BRAGA ROCHA
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