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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000459-98.2026.5.09.0459 AUTOR: ROGERIO DE ARAUJO RÉU: ADILSON APARECIDO MORETTI 61706507968 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc8007 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID cba574f. LUCIANE LIMA COSTA Analista Judiciário DESPACHO 1. Indefiro o requerimento conjunto de adiamento das audiências designadas para o dia 09/09/2026. 2. Embora formulado em consenso, o pleito foi protocolado às vésperas do ato, desprovido de qualquer justificativa fática ou motivo de força maior que evidencie real impossibilidade de comparecimento. A convenção das partes não vincula de forma absoluta o juízo (art. 190, parágrafo único, do CPC), cumprindo zelar pela razoável duração do processo, pela regularidade da prestação jurisdicional e pela otimização da pauta de audiências, cuja reserva prévia inviabilizou o encaixe de outras demandas em prejuízo à coletividade de jurisdicionados. 3. Ficam mantidas as audiências na data e horários já aprazados, sob as cominações e determinações fixadas na ata anterior. 4. Intimem-se as partes, com urgência. BANDEIRANTES/PR, 08 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON APARECIDO MORETTI 61706507968 - ADILSON APARECIDO MORETTI - SANDRA MARIA DE AMORIM MORETTI
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000459-98.2026.5.09.0459 AUTOR: ROGERIO DE ARAUJO RÉU: ADILSON APARECIDO MORETTI 61706507968 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc8007 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID cba574f. LUCIANE LIMA COSTA Analista Judiciário DESPACHO 1. Indefiro o requerimento conjunto de adiamento das audiências designadas para o dia 09/09/2026. 2. Embora formulado em consenso, o pleito foi protocolado às vésperas do ato, desprovido de qualquer justificativa fática ou motivo de força maior que evidencie real impossibilidade de comparecimento. A convenção das partes não vincula de forma absoluta o juízo (art. 190, parágrafo único, do CPC), cumprindo zelar pela razoável duração do processo, pela regularidade da prestação jurisdicional e pela otimização da pauta de audiências, cuja reserva prévia inviabilizou o encaixe de outras demandas em prejuízo à coletividade de jurisdicionados. 3. Ficam mantidas as audiências na data e horários já aprazados, sob as cominações e determinações fixadas na ata anterior. 4. Intimem-se as partes, com urgência. BANDEIRANTES/PR, 08 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE ARAUJO
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