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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000459-87.2026.5.05.0531 RECLAMANTE: JUVENILDO BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ALBERTO DE MACEDO CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0fe74a proferida nos autos. Visto. Defiro o pedido de ingresso no feito de EXCELÊNCIA TRANSPORTES, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA LTDA. (CNPJ nº 11.852.830/0001-63). À Secretaria para retificar a autuação do processo e o cadastro de partes no PJe, incluindo-a no polo passivo para responder solidariamente pela obrigação de fazer ajustada. HOMOLOGO o aditamento ao Acordo (ID 0eeb3a9), pactuado livremente entre reclamante, reclamado e a EXCELÊNCIA TRANSPORTES, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA LTDA., relativamente à obrigação de fazer (anotação do vínculo na CTPS Digital via e-Social), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: Objeto: Registro do vínculo empregatício na CTPS Digital do autor, devendo constar como empregadora a pessoa jurídica Excelência Transportes, Serviços e Agropecuária Ltda.; Dados da Anotação: Admissão em 01/02/2024; Saída em 28/02/2026; Salário: Mínimo legal vigente; Função: VAQUEIRO; Responsabilidade Solidária: O reclamado originário, JOSÉ ALBERTO DE MACEDO CAMPOS, responde solidariamente com a EXCELÊNCIA TRANSPORTES, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA LTDA pelo adimplemento integral de referida obrigação de fazer e eventuais encargos dela decorrentes; Prazo para Cumprimento: 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, devendo comprovar nos autos o cumprimento doa obrigação de fazer. RATIFICO E MANTENHO INALTERADAS todas as demais cláusulas e condições fixadas na Ata de Audiência de ID 533bbd1 (homologada em 20/07/2026), inclusive no tocante à obrigação de pagar a quantia de R$ 20.000,00, ao vencimento antecipado e à incidência de cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento, bem como à devolução de bens e à expedição de comunicação ao Ministério do Trabalho para habilitação no Seguro-Desemprego. Decorrido o prazo sem a devida comprovação do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, intime-se o autor para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução ou realização de anotação substitutiva pela Secretaria do Juízo (CLT, art. 39, § 1º). Intimem-se as partes. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 28 de agosto de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUVENILDO BISPO DOS SANTOS
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000459-87.2026.5.05.0531 RECLAMANTE: JUVENILDO BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ALBERTO DE MACEDO CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0fe74a proferida nos autos. Visto. Defiro o pedido de ingresso no feito de EXCELÊNCIA TRANSPORTES, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA LTDA. (CNPJ nº 11.852.830/0001-63). À Secretaria para retificar a autuação do processo e o cadastro de partes no PJe, incluindo-a no polo passivo para responder solidariamente pela obrigação de fazer ajustada. HOMOLOGO o aditamento ao Acordo (ID 0eeb3a9), pactuado livremente entre reclamante, reclamado e a EXCELÊNCIA TRANSPORTES, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA LTDA., relativamente à obrigação de fazer (anotação do vínculo na CTPS Digital via e-Social), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: Objeto: Registro do vínculo empregatício na CTPS Digital do autor, devendo constar como empregadora a pessoa jurídica Excelência Transportes, Serviços e Agropecuária Ltda.; Dados da Anotação: Admissão em 01/02/2024; Saída em 28/02/2026; Salário: Mínimo legal vigente; Função: VAQUEIRO; Responsabilidade Solidária: O reclamado originário, JOSÉ ALBERTO DE MACEDO CAMPOS, responde solidariamente com a EXCELÊNCIA TRANSPORTES, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA LTDA pelo adimplemento integral de referida obrigação de fazer e eventuais encargos dela decorrentes; Prazo para Cumprimento: 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, devendo comprovar nos autos o cumprimento doa obrigação de fazer. RATIFICO E MANTENHO INALTERADAS todas as demais cláusulas e condições fixadas na Ata de Audiência de ID 533bbd1 (homologada em 20/07/2026), inclusive no tocante à obrigação de pagar a quantia de R$ 20.000,00, ao vencimento antecipado e à incidência de cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento, bem como à devolução de bens e à expedição de comunicação ao Ministério do Trabalho para habilitação no Seguro-Desemprego. Decorrido o prazo sem a devida comprovação do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, intime-se o autor para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução ou realização de anotação substitutiva pela Secretaria do Juízo (CLT, art. 39, § 1º). Intimem-se as partes. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 28 de agosto de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO DE MACEDO CAMPOS
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