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0000459-63.2022.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000459-63.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: JENIFFER TRACZ BATISTA RECLAMADO: DARCI DE OLIVEIRA 40039706915 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab3c18 proferida nos autos. DECISÃO - RECEBE AGRAVO DE PETIÇÃO Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, passo a apreciar a admissibilidade do recurso interposto. Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto tempestivamente pela parte exequente em ID 932f8b0 com regular representação processual (1060cdd), processe-se o recurso. Não apresentadas contrarrazões. Remetam-se os autos ao E. TRT. Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe. Cientes as partes desta decisão com a publicação no DJEN. observando-se o disposto no artigo 346 do CPC. /FV JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER TRACZ BATISTA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000459-63.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: JENIFFER TRACZ BATISTA RECLAMADO: DARCI DE OLIVEIRA 40039706915 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab3c18 proferida nos autos. DECISÃO - RECEBE AGRAVO DE PETIÇÃO Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, passo a apreciar a admissibilidade do recurso interposto. Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto tempestivamente pela parte exequente em ID 932f8b0 com regular representação processual (1060cdd), processe-se o recurso. Não apresentadas contrarrazões. Remetam-se os autos ao E. TRT. Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe. Cientes as partes desta decisão com a publicação no DJEN. observando-se o disposto no artigo 346 do CPC. /FV JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARCI DE OLIVEIRA 40039706915

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