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TJSP · Foro de Igarapava - 1ª Vara
Processo 0000459-47.2026.8.26.0242 (processo principal 1001479-32.2021.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.S. - V.S. - Vistos. Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se e gerencie-se a tarja respectiva. Consoante dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado na petição inicial (R$6.191,56), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito constante nos autos (fl. 20), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, (i) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; (ii) inicia-se o interregno de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525). Ademais, ainda na hipótese do não pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de Carta Precatória. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), JEAN CARLOS DA SILVA (OAB 49118/BA)
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