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0000459-33.2026.5.09.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000459-33.2026.5.09.0028 AUTOR: FABIANA DE FATIMA GALVAO RÉU: G V GESTAO EMPRESARIAL DE PESSOAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf65e77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da apresentação de contestação e de impugnação. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Com amparo no artigo 5º, da Resolução CNJ nº 345/2020, e artigo 191, do CPC, DESIGNO a data de 28/09/2026, iniciando às 14H50MIN, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, na qual todos devem participar por meio de videoconferência pelo aplicativo Zoom. NÃO HAVERÁ ADIAMENTO POR DEFICIÊNCIA OU FALHA TÉCNICA DE CONEXÃO. A realização de atos telepresenciais, neste processo, ocorre por opção das partes. É facultativa. Dessa forma, é ônus das partes garantir perfeitas condições técnicas para os sujeitos que participarão da audiência no formato telepresencial. Em consequência, eventuais falhas técnicas que inviabilizem as participações de partes e testemunhas não serão consideradas como motivo justificado e não autorizarão o adiamento do ato, gerando preclusão na produção da respectiva prova. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 357, §1º, do CPC. As testemunhas serão intimadas para participarem do ato pelas próprias partes, por carta com aviso de recebimento, comprovando-se a intimação nos autos com antecedência mínima de três dias da data designada para a audiência, sob as penas do parágrafo 3º, do artigo 455, do CPC. Nos termos da resolução do CNJ nº 345/2020, para participar da audiência, partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala virtual por meio da plataforma de reuniões ZOOM, no dia e horário acima mencionados, utilizando-se do seguinte caminho eletrônico (link em navegador), ou ID e senha (pelo aplicativo): https://trt9-jus-br.zoom.us/j/88148621906?pwd=Oo7tWw1ncd8laYwQzLPKvhBN67pwpg.1 ID da reunião: 881 4862 1906 Senha: 028640 O acesso ao caminho eletrônico acima pode ser feito por qualquer navegador de internet ou pelo aplicativo ZOOM (nos aparelhos celulares e Cliente Zoom para Reunião nos computadores), sendo que este deve estar instalado. Este aplicativo é gratuito e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: ANDROID: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR IPHONE: https://apps.apple.com/us/app/id546505307 PC: https://explore.zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe Após a entrada na sala virtual deste juízo, o participante deverá configurar os dispositivos de áudio e vídeo, e ficará na sala de espera da reunião até que a entrada seja autorizada pelo assistente no momento oportuno. Recomenda-se que os participantes busquem um ambiente bem iluminado, com pouco ruído, e que observem os requisitos técnicos mínimos, conforme orienta o CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sistema-nacional-de-videoconferencia/requisitos-minimos/). Para informações prévias sobre as audiências por meio telepresencial, as partes podem acessar o tutorial de participação no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052213 Se necessário, as testemunhas, inclusive aquelas residentes fora da área dessa jurisdição, serão intimadas para participarem do ato pelas próprias partes, por carta com aviso de recebimento, comprovando-se a intimação nos autos com antecedência mínima de três dias da data designada para a audiência, sob as penas do parágrafo 3º, do artigo 455, do CPC. As testemunhas que não residem nesta comarca serão ouvidas por carta precatória a requerimento do interessado. Conforme art. 12, §5º, do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 01/2020, do TRT9, as partes deverão informar-lhes, na intimação escrita que lhes enviar, também o link da sala de videoconferência. Considerando as peculiaridades dos atos processuais telepresenciais e a necessidade de assegurar o princípio da incomunicabilidade (art. 385, §2º, e art. 456, do CPC), as partes e testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico em que os demais sujeitos da audiência, sob pena de não ocorrer a produção da prova inviabilizada por esse motivo. Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus procuradores, alertando-as que a ausência injustificada importará em confissão quanto à matéria de fato. CURITIBA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE FATIMA GALVAO

  2. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000459-33.2026.5.09.0028 AUTOR: FABIANA DE FATIMA GALVAO RÉU: G V GESTAO EMPRESARIAL DE PESSOAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf65e77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da apresentação de contestação e de impugnação. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Com amparo no artigo 5º, da Resolução CNJ nº 345/2020, e artigo 191, do CPC, DESIGNO a data de 28/09/2026, iniciando às 14H50MIN, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, na qual todos devem participar por meio de videoconferência pelo aplicativo Zoom. NÃO HAVERÁ ADIAMENTO POR DEFICIÊNCIA OU FALHA TÉCNICA DE CONEXÃO. A realização de atos telepresenciais, neste processo, ocorre por opção das partes. É facultativa. Dessa forma, é ônus das partes garantir perfeitas condições técnicas para os sujeitos que participarão da audiência no formato telepresencial. Em consequência, eventuais falhas técnicas que inviabilizem as participações de partes e testemunhas não serão consideradas como motivo justificado e não autorizarão o adiamento do ato, gerando preclusão na produção da respectiva prova. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 357, §1º, do CPC. As testemunhas serão intimadas para participarem do ato pelas próprias partes, por carta com aviso de recebimento, comprovando-se a intimação nos autos com antecedência mínima de três dias da data designada para a audiência, sob as penas do parágrafo 3º, do artigo 455, do CPC. Nos termos da resolução do CNJ nº 345/2020, para participar da audiência, partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala virtual por meio da plataforma de reuniões ZOOM, no dia e horário acima mencionados, utilizando-se do seguinte caminho eletrônico (link em navegador), ou ID e senha (pelo aplicativo): https://trt9-jus-br.zoom.us/j/88148621906?pwd=Oo7tWw1ncd8laYwQzLPKvhBN67pwpg.1 ID da reunião: 881 4862 1906 Senha: 028640 O acesso ao caminho eletrônico acima pode ser feito por qualquer navegador de internet ou pelo aplicativo ZOOM (nos aparelhos celulares e Cliente Zoom para Reunião nos computadores), sendo que este deve estar instalado. Este aplicativo é gratuito e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: ANDROID: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR IPHONE: https://apps.apple.com/us/app/id546505307 PC: https://explore.zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe Após a entrada na sala virtual deste juízo, o participante deverá configurar os dispositivos de áudio e vídeo, e ficará na sala de espera da reunião até que a entrada seja autorizada pelo assistente no momento oportuno. Recomenda-se que os participantes busquem um ambiente bem iluminado, com pouco ruído, e que observem os requisitos técnicos mínimos, conforme orienta o CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sistema-nacional-de-videoconferencia/requisitos-minimos/). Para informações prévias sobre as audiências por meio telepresencial, as partes podem acessar o tutorial de participação no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052213 Se necessário, as testemunhas, inclusive aquelas residentes fora da área dessa jurisdição, serão intimadas para participarem do ato pelas próprias partes, por carta com aviso de recebimento, comprovando-se a intimação nos autos com antecedência mínima de três dias da data designada para a audiência, sob as penas do parágrafo 3º, do artigo 455, do CPC. As testemunhas que não residem nesta comarca serão ouvidas por carta precatória a requerimento do interessado. Conforme art. 12, §5º, do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 01/2020, do TRT9, as partes deverão informar-lhes, na intimação escrita que lhes enviar, também o link da sala de videoconferência. Considerando as peculiaridades dos atos processuais telepresenciais e a necessidade de assegurar o princípio da incomunicabilidade (art. 385, §2º, e art. 456, do CPC), as partes e testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico em que os demais sujeitos da audiência, sob pena de não ocorrer a produção da prova inviabilizada por esse motivo. Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus procuradores, alertando-as que a ausência injustificada importará em confissão quanto à matéria de fato. CURITIBA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - G V GESTAO EMPRESARIAL DE PESSOAS EIRELI - GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA

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