Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000458-98.2010.5.01.0006 RECLAMANTE: LEONARDO DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: TRANSPORTES ORIENTAL S/A (MASSA FALIDA) E OUTROS (5) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): AUVANIR DE ALMEIDA RAMOS JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID #id:95ee1be: "DESPACHO Considerando a manifestação do exequente (ID affb5bf) e o julgamento do Tema nº 1.232 pelo Supremo Tribunal Federal, retire-se o processo do sobrestamento determinado na decisão de ID f5828df, determinando-se o regular prosseguimento do feito; Determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do artigo 855-A da CLT e dos artigos 133 a 137 do CPC, em face das seguintes pessoas jurídicas e físicas indicadas: Viação Dedo de Deus Ltda., Viação Primeiro de Março Ltda., Auto Viação Salineira Ltda., Viação São Pedro D'Aldeia Ltda., Global GNZ Transportes Ltda., Viação 18 de Setembro Ltda., Jacques Ouriques de Oliveira, Auvanir de Almeida Ramos Junior e Luiz Gonzaga de Oliveira, devendo a Secretaria da Vara proceder às devidas anotações e autuação do incidente no sistema eletrônico (PJe), com a correta vinculação dos suscitados e seus patronos constituídos (IDs 2b7895e, b703eb3 e 9a04a48). Determino a citação e intimação de todos os suscitados, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos ou via postal com aviso de recebimento, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico e sucessão formulado pelo exequente, bem como indiquem e requeiram as provas que pretendem produzir, na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a suspensão da execução principal em relação aos atos expropriatórios que envolvam os suscitados até a decisão final do presente incidente, a teor do artigo 855-A, § 2º, da CLT e do artigo 134, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal de manifestação, com ou sem resposta, certifique-se nos autos e venham conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DANIEL SAMPAIO CONCEICAO DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- AUVANIR DE ALMEIDA RAMOS JUNIOR
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000458-98.2010.5.01.0006 RECLAMANTE: LEONARDO DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: TRANSPORTES ORIENTAL S/A (MASSA FALIDA) E OUTROS (5) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID #id:95ee1be: "DESPACHO Considerando a manifestação do exequente (ID affb5bf) e o julgamento do Tema nº 1.232 pelo Supremo Tribunal Federal, retire-se o processo do sobrestamento determinado na decisão de ID f5828df, determinando-se o regular prosseguimento do feito; Determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do artigo 855-A da CLT e dos artigos 133 a 137 do CPC, em face das seguintes pessoas jurídicas e físicas indicadas: Viação Dedo de Deus Ltda., Viação Primeiro de Março Ltda., Auto Viação Salineira Ltda., Viação São Pedro D'Aldeia Ltda., Global GNZ Transportes Ltda., Viação 18 de Setembro Ltda., Jacques Ouriques de Oliveira, Auvanir de Almeida Ramos Junior e Luiz Gonzaga de Oliveira, devendo a Secretaria da Vara proceder às devidas anotações e autuação do incidente no sistema eletrônico (PJe), com a correta vinculação dos suscitados e seus patronos constituídos (IDs 2b7895e, b703eb3 e 9a04a48). Determino a citação e intimação de todos os suscitados, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos ou via postal com aviso de recebimento, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico e sucessão formulado pelo exequente, bem como indiquem e requeiram as provas que pretendem produzir, na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a suspensão da execução principal em relação aos atos expropriatórios que envolvam os suscitados até a decisão final do presente incidente, a teor do artigo 855-A, § 2º, da CLT e do artigo 134, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal de manifestação, com ou sem resposta, certifique-se nos autos e venham conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DANIEL SAMPAIO CONCEICAO DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA