Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATAlc 0000458-90.2026.5.09.0014 AUTOR: RODRIGO ANDRADE RÉU: NATO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a59ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide o Juízo da 14a. VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR, primeiramente reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para execução das contribuições de “terceiros”, nos termos da OJ EX SE nº 24, XXVI e afastar as demais preliminares arguidas, e, no mérito julgar IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por RODRIGO ANDRADE, em face de NATO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., e, condeno o Autor nas penas por litigância de má fé, tudo na forma da fundamentação que passa a fazer parte do presente dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme item 3.4. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 48,26 (quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.413,00 (dois mil quatrocentos e treze reais), dispensadas, ante a concessão da Justiça Gratuita. Ficam as partes, desde já, advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Prestação Jurisdicional concretizada. Nada mais. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATAlc 0000458-90.2026.5.09.0014 AUTOR: RODRIGO ANDRADE RÉU: NATO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a59ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide o Juízo da 14a. VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR, primeiramente reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para execução das contribuições de “terceiros”, nos termos da OJ EX SE nº 24, XXVI e afastar as demais preliminares arguidas, e, no mérito julgar IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por RODRIGO ANDRADE, em face de NATO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., e, condeno o Autor nas penas por litigância de má fé, tudo na forma da fundamentação que passa a fazer parte do presente dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme item 3.4. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 48,26 (quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.413,00 (dois mil quatrocentos e treze reais), dispensadas, ante a concessão da Justiça Gratuita. Ficam as partes, desde já, advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Prestação Jurisdicional concretizada. Nada mais. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO ANDRADE