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TJSP · Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000458-69.2026.8.26.0369 (processo principal 1000838-12.2025.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anna Evaristo de Melo Genaro - Vistos. HOMOLOGO a renúncia ao crédito excedente do teto de requisição de pequeno valor, requerida pelo(a) exequente às fls. 56/57, conforme facultado pelo § 5º do artigo 13 da Lei Federal nº 12.153/2009 e nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 17.205/2019, limitada a 440,214851 Ufesps, como valor docréditoprincipal. Dessa forma, considerando o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão de fls. 47/48, conforme certificado à fl. 58, manifeste-se a parte credora ANNA EVARISTO DE MELO GENARO, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de providenciar a solicitação de expedição de oficio requisitório de forma digital (Comunicado DEPRE 394/2015). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
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