Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000458-63.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: KENEDY SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ad3a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos por COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, mantendo a decisão embargada (ID 459b4c7) , acrescentar que, transitada em julgado a decisão, a providência de retificação deva ser tomado pela Secretaria da Vara, sem que seja feito qualquer menção a registro de rescisão indireta ou anotação por determinação judicial. Declarar a inexigibilidade da obrigação da obrigação de recolher a multa de 40% do FGTS por parte da reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000458-63.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: KENEDY SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ad3a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos por COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, mantendo a decisão embargada (ID 459b4c7) , acrescentar que, transitada em julgado a decisão, a providência de retificação deva ser tomado pela Secretaria da Vara, sem que seja feito qualquer menção a registro de rescisão indireta ou anotação por determinação judicial. Declarar a inexigibilidade da obrigação da obrigação de recolher a multa de 40% do FGTS por parte da reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KENEDY SILVA DOS SANTOS