Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000458-55.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: SIMONE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: GERALDO PINTO DE AQUINO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e798e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a inércia do reclamante, conforme certidão de Id b210e92, determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE DE JESUS DOS SANTOS
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000458-55.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: SIMONE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: GERALDO PINTO DE AQUINO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e798e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a inércia do reclamante, conforme certidão de Id b210e92, determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILIA ALMEIDA MADURO
- L.V.A.D.A.
- NEUZIANE PEREIRA DA SILVA
- B M RAMALHEIRO & CIA LTDA
- GERALDO PINTO DE AQUINO
- G. P. DE AQUINO - EPP - ME
- GERALDO PINTO DE AQUINO FILHO
- M.D.A.P.