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0000458-55.2024.5.08.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000458-55.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: SIMONE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: GERALDO PINTO DE AQUINO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e798e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a inércia do reclamante, conforme certidão de Id b210e92, determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE JESUS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000458-55.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: SIMONE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: GERALDO PINTO DE AQUINO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e798e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a inércia do reclamante, conforme certidão de Id b210e92, determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA ALMEIDA MADURO - L.V.A.D.A. - NEUZIANE PEREIRA DA SILVA - B M RAMALHEIRO & CIA LTDA - GERALDO PINTO DE AQUINO - G. P. DE AQUINO - EPP - ME - GERALDO PINTO DE AQUINO FILHO - M.D.A.P.

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