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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000458-37.2022.5.12.0050 RECLAMANTE: FABIANE DA SILVA RECLAMADO: EDINA BUSS DE SOUZA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8ab42 proferido nos autos. DESPACHO A penhora na "boca" do caixa é ato que não deve ser acatado por esta Justiça Especializada, porque o oficial de justiça é auxiliar do juízo, sujeito à sobrecarga de mandados, não podendo ficar à disposição do(a) exequente e dentro da empresa aguardando pagamentos incertos de seus clientes, sobretudo considerando que o estabelecimento executado se trata de um pequeno estabelecimento com pouco giro de valores, revelando-se atividade de pouquíssima efetividade em detrimento de outras com maior efetividade. E ademais, não se pode expor o oficial de justiça a condições inseguras de trabalho, apreendendo e transportando dinheiro, sob risco de roubo. De outro norte, defiro o requerimento de expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem, desde que comercializáveis, em face das executadas EDINA BUSS DE SOUZA - ME (PANIFICADORA E CONFEITARIA SÃO LUIZ) e VÔ LUIZ RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA, no endereço SERVIDÃO RODOLFO VIEIRA DE FRANCA, 2412, Sala 01 e Sala 02, respectivamente, Bairro Iririú, nesta cidade, CEP: 89227-033. Deverá o Oficial de Justiça, quando do cumprimento, diligenciar todas as máquinas de cartão de débito/crédito (terminais de pagamento) que se encontram no estabelecimento, bem como para qual CNPJ ou CPF encontram-se vinculadas, para fins de identificação das instituições financeiras credenciadoras e bancos domicílio das transações efetuadas. Anexe-se ao mandado a petição da parte Exequente #id:0f67ea1. Cumpra-se em sigilo. Intime-se. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANE DA SILVA