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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0000458-18.2019.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): CARLA REGINA DA CRUZ FERREIRA Polo Passivo(s): Município de Mandirituba/PR O acordão acostado ao mov. 319 é do recurso de apelação, e não do recurso de agravo de instrumento. Referido documento, inclusive, já consta no mov. 76. Portanto, foi acostado aos autos, neste momento, de forma equivocada. No tocante aos pedidos do Município para cumprimento de sentença, além de observar a gratuidade da justiça concedida à parte autora, ora credora, deverá ser formulado em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual. No mais, cumpra-se na íntegra a determinação judicial retro e, oportunamente, tornem conclusos. Por fim, aguarde-se o julgamento final nos autos de agravo de instrumento, cuja inclusão para julgamento já ocorreu (vide autos nº 0148725-36.2025.8.16.0000). Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito