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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000458-15.2024.5.09.0094 AUTOR: VALDICIR RIBEIRO RÉU: UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3eb14 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão da petição (ID. d61cc26). JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário D E C I S Ã O Obrigação de fazer: lançamento dos dados no E-social (CTPS digital) e comunicações da dispensa. 1.Ficam as partes rés intimadas para procederem os lançamentos de todas as informações pertinentes ao contrato de trabalho da parte por meio do e-Social da parte autora, bem como realizarem a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se, ainda, as demais advertências do título executivo 2. Junte-se a presente Decisão nos autos CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094 e proceda-se a extinção daquele processo (apenas para fins estatísticos, porquanto prosseguirá nestes autos). 3.Copie-se o cumprimento provisório de sentença (CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094 ) a estes autos, exceto as peças em duplicidade. 4.Após, Lance-se a conta e acresçam-se os demais encargos e CITEM-SE os RÉUS SOLIDÁRIOS: UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA e GLEICIANE DEFANT, para pagarem ou nomearem bens à penhora no prazo de nos termos do art. 880 da CLT, na 48 (quarenta e oito) horas, pessoa do procurador (§2º do artigo 513 do CPC, supletivamente aplicável), na forma determinada na Decisão de homologação dos cálculos de liquidação de ID. 32f844c, proferida nos autos de execução provisória CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094. FRANCISCO BELTRAO/PR, 02 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDICIR RIBEIRO
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000458-15.2024.5.09.0094 AUTOR: VALDICIR RIBEIRO RÉU: UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3eb14 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão da petição (ID. d61cc26). JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário D E C I S Ã O Obrigação de fazer: lançamento dos dados no E-social (CTPS digital) e comunicações da dispensa. 1.Ficam as partes rés intimadas para procederem os lançamentos de todas as informações pertinentes ao contrato de trabalho da parte por meio do e-Social da parte autora, bem como realizarem a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se, ainda, as demais advertências do título executivo 2. Junte-se a presente Decisão nos autos CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094 e proceda-se a extinção daquele processo (apenas para fins estatísticos, porquanto prosseguirá nestes autos). 3.Copie-se o cumprimento provisório de sentença (CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094 ) a estes autos, exceto as peças em duplicidade. 4.Após, Lance-se a conta e acresçam-se os demais encargos e CITEM-SE os RÉUS SOLIDÁRIOS: UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA e GLEICIANE DEFANT, para pagarem ou nomearem bens à penhora no prazo de nos termos do art. 880 da CLT, na 48 (quarenta e oito) horas, pessoa do procurador (§2º do artigo 513 do CPC, supletivamente aplicável), na forma determinada na Decisão de homologação dos cálculos de liquidação de ID. 32f844c, proferida nos autos de execução provisória CumPrSe 0000383-05.2026.5.09.0094. FRANCISCO BELTRAO/PR, 02 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E. G. C. PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RIO VERDE REFLORESTADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - UILLIAN MARCOS DA SILVA GONCALVES ROCHA - ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - E.A.C. FLORESTAL S/A - SEIVA PARTICIPACOES LTDA. - A.R.K. PARTICIPACOES LTDA. - A. C. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - GLEICIANE DEFANT - A C MADEIRAS LTDA - A. F. G. PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - A.M.C. PARTICIPACOES LTDA.
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