Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0000458-04.2013.5.01.0262 RECLAMANTE: JONATAS JORGE DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: PANIFICACAO BRASILIA LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM. Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO CARLOS RIBEIRO GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: ciência da sentença de Id 1313b6e. Vista por 8 (oito) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. ISABEL PINTO PIMENTEL
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS RIBEIRO GOMES
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1313b6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência em relação aos suscitados RODRIGO SILVEIRA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, GUSTAVO SILVEIRA DE OLIVEIRA, PATRICIA GONÇALVES LEITE DE ALMEIDA, RODRIGO GONÇALVES LEITE DE ALMEIDA e LIVIA SILVEIRA DE ALMEIDA e, por conseguinte, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID f74dcbb) quanto eles (art. 485, VIII, do CPC/2015), e julgo-o PROCEDENTE em face dos suscitados ANTONIO CARLOS RIBEIRO GOMES e ANA CARLA DE VASCONCELOS CONCEIÇÃO (art. 487, I, do CPC/2015), conforme a fundamentação. Indefiro a justiça gratuita ao suscitante, pois não anexou ao incidente nenhum documento que demonstre a atual percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS ou a insuficiência de recursos (art. 790, §§3º e 4º, da CLT), nem a declaração atual prevista no art. 99, §3º, do CPC/2015. Indefiro, nesta oportunidade, os requerimentos de acionamento dos "sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI e DIMOB", pois consistem em medidas de constrição patrimonial que devem ser postuladas oportunamente, pelo exequente, em caso de falta de pagamento no prazo do art. 880 da CLT que será concedido aos ora 1º e 2º suscitados, o que ainda não ocorreu. Ao suscitante e aos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º suscitados para ciência. Intimem-se os 1º e 2º suscitados. Vista por 8 (oito) dias. Operando-se o trânsito em julgado, incluam-se os 1º e 2º suscitados no polo passivo da execução em trâmite no processo principal e excluam-nos do campo “Terceiros Interessados”. Excluam-se desse campo, ainda, os demais suscitados. Em seguida, atualize-se o valor da execução. Após, “citem-se” ANTONIO CARLOS RIBEIRO GOMES e ANA CARLA DE VASCONCELOS CONCEIÇÃO, por edital, para pagarem ou garantirem o valor da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880, §3º, da CLT), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, sob pena de bloqueio de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º, 829, §1º, e 835, inciso I, todos do CPC/2015. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATAS JORGE DE LIMA JUNIOR