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0000457-90.2007.8.16.0155

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de São Jerônimo da Serra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3572-8712 - E-mail: rvfd@tjpr.jus.br Autos nº. 0000457-90.2007.8.16.0155 Processo: 0000457-90.2007.8.16.0155 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$350,00 Requerente(s): ANA CARLA DE OLIVEIRA SANTOS TEIXEIRA Angela dos Santos DENISE DE OLIVEIRA SANTOS Denise de Oliveira dos Santos Fábio dos Santos Júlio Antônio dos Santos Neide dos Santos Nilvania dos Santos Silvana dos Santos Sônia Patrícia dos Santos Tânia dos Santos De Cujus(s): Antonio dos Santos ELIZANGE DOS SANTOS MARIA RUTE DOS SANTOS SIVAL DOS SANTOS Trata-se de ação convertida em arrolamento ajuizada em face dos bens deixados por Antônio dos Santos, Maria Rute dos Santos, Sival dos Santos e Elizange dos Santos. Sobreveio o plano de partilha (mov. 230.1). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. No caso, o processo tramita pela via do arrolamento sumário, em que não há necessidade de recolhimento prévio da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade (ITCMD), nos termos do art. 664, §4º, e art. 662, ambos do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus devidos efeitos legais, o plano de partilha apresentado ao mov. 230.1, ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, lavre-se e expeça-se o formal de partilha. Publique-se. Registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. São Jerônimo da Serra, 14 de agosto de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito

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