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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000457-29.2023.8.26.0486/SP EXEQUENTE: QUATA MOVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(A): LAIS MENEGHIN (OAB SP343357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada via sistema judicial "Sniper", conforme requerido. 2. Com a juntada do resultado da diligência, havendo localização de bens do devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de seguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Por outro lado, infrutífero o resultado, tornem conclusos os autos para extinção por inexistência de bens penhoráveis e determinação de expedição de certidão de crédito. Intime-se.
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