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0000456-96.2026.5.11.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000456-96.2026.5.11.0004 RECLAMANTE: VANILDO CHAVES LIMA RECLAMADO: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140fe8b proferido nos autos. DESPACHO - Pje JT Considerando o Ofício Circular nº 089/2026/SGP, o qual trata acerca da participação dos Magistrados deste Regional na Sessão de Abertura da Correição no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a ser realizada na data de 14/09/2026, DECIDO retirar o presente processo da pauta de audiências. Nos presentes autos houve produção de prova pericial (Id. a834daf), acerca da qual as partes já tiveram a oportunidade de apresentar impugnação, conforme prazo concedido pelo Juízo. Diante da matéria discutida nos autos, entende este juízo que o deslinde da questão está adstrito à prova pericial/documental. Assim, entendo presentes as condições para julgamento do feito, e, portanto, DECIDO: 1 - Notifiquem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao eventual interesse na produção da prova oral. No mesmo prazo, concedo oportunidade para apresentação de proposta conciliatória. 2 - No caso de apresentação de proposta conciliatória, em ato contínuo, a parte contrária deverá se manifestar no prazo de 2 (dois) dias, sendo presumido o silêncio como rejeição. Importante ressaltar que as partes podem se comunicar para entabular o acordo e peticionarem nos autos em conjunto, pedindo a homologação, observando a incidência de tributos, notadamente contribuição à previdência e custas processuais. 3 - Expirado o prazo para manifestação quanto à produção de prova oral, voltem os autos conclusos. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000456-96.2026.5.11.0004 RECLAMANTE: VANILDO CHAVES LIMA RECLAMADO: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140fe8b proferido nos autos. DESPACHO - Pje JT Considerando o Ofício Circular nº 089/2026/SGP, o qual trata acerca da participação dos Magistrados deste Regional na Sessão de Abertura da Correição no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a ser realizada na data de 14/09/2026, DECIDO retirar o presente processo da pauta de audiências. Nos presentes autos houve produção de prova pericial (Id. a834daf), acerca da qual as partes já tiveram a oportunidade de apresentar impugnação, conforme prazo concedido pelo Juízo. Diante da matéria discutida nos autos, entende este juízo que o deslinde da questão está adstrito à prova pericial/documental. Assim, entendo presentes as condições para julgamento do feito, e, portanto, DECIDO: 1 - Notifiquem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao eventual interesse na produção da prova oral. No mesmo prazo, concedo oportunidade para apresentação de proposta conciliatória. 2 - No caso de apresentação de proposta conciliatória, em ato contínuo, a parte contrária deverá se manifestar no prazo de 2 (dois) dias, sendo presumido o silêncio como rejeição. Importante ressaltar que as partes podem se comunicar para entabular o acordo e peticionarem nos autos em conjunto, pedindo a homologação, observando a incidência de tributos, notadamente contribuição à previdência e custas processuais. 3 - Expirado o prazo para manifestação quanto à produção de prova oral, voltem os autos conclusos. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANILDO CHAVES LIMA

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