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0000456-96.2025.5.05.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000456-96.2025.5.05.0037 RECLAMANTE: ACENILZA SANTOS CERQUEIRA BATISTA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9bc7f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ACENILZA SANTOS CERQUEIRA BATISTA, ENEL BRASIL S.A. e ENEL X BRASIL S.A., nos autos da reclamação trabalhista em que litigam entre si, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados nos apelos horizontais apresentados, tudo na forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito. Intimem-se as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACENILZA SANTOS CERQUEIRA BATISTA

  2. Intimação

    TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000456-96.2025.5.05.0037 RECLAMANTE: ACENILZA SANTOS CERQUEIRA BATISTA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9bc7f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ACENILZA SANTOS CERQUEIRA BATISTA, ENEL BRASIL S.A. e ENEL X BRASIL S.A., nos autos da reclamação trabalhista em que litigam entre si, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados nos apelos horizontais apresentados, tudo na forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito. Intimem-se as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATMA PARTICIPACOES S.A. - ENEL BRASIL S.A - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. - ENEL X BRASIL S.A

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