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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
Processo 0000456-84.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Gisele Batista Guarda e outros - Vistos. A inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplente é ato que prescinde do concurso do judiciário, pois pode e deve ser efetuado pela parte interessada, a seu ônus, pois sendo ato restritivo de direitos não pode a parte se ocultar em decisão judicial. Diante disso, o parágrafo 3º do art. 782 do CPC, 2015, só pode ser entendido na mesma forma de como ocorre com o art. 828 do mesmo Códex. Assim, defiro tão somente, fornecida a memória atualizada do débito, em 15 dias, seja efetuada certidão com o tipo de ação, pedido, pedido da parte de negativação e cópia da presente decisão. Caberá ao órgão competente a análise dos requisitos para a inclusão no cadastro de inadimplentes, por conta e risco da parte interessada. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP)
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