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TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000456-81.2005.8.15.0421 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença para pagamento de benefício previdenciário devido a Graciosa Bizerra de Oliveira (já falecida), cujos herdeiros foram regularmente habilitados no processo. A sucessora Nelcione Gonçalves da Costa apontou a existência de erro material no Alvará Judicial nº 008/2026 (ID 158205403), indicando que seus documentos pessoais (CPF/RG) e os dados da conta bancária de destino foram digitados incorretamente, o que impediu a liberação dos valores junto à instituição financeira. É o que importa relatar. O pedido de retificação deve ser acolhido. No caso, o confronto com os documentos civis da herdeira confirma o erro de digitação. INFORME-SE que é dever da serventia atentar ao regular trâmite processual. As demais ordens de pagamento estão corretas e permanecem válidas. Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO o pleito formulado no ID 158309970 para reconhecer o erro material e DETERMINAR o cancelamento imediato do Alvará nº 008/2026 (ID 158205403) e sua reexpedição em favor de NELCIONE GONÇALVES DA COSTA, observando-se estritamente os dados fornecidos nos autos. Após a liberação de todos os alvarás, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, data eletrônica. Juiz de Direito
TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000456-81.2005.8.15.0421 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença para pagamento de benefício previdenciário devido a Graciosa Bizerra de Oliveira (já falecida), cujos herdeiros foram regularmente habilitados no processo. A sucessora Nelcione Gonçalves da Costa apontou a existência de erro material no Alvará Judicial nº 008/2026 (ID 158205403), indicando que seus documentos pessoais (CPF/RG) e os dados da conta bancária de destino foram digitados incorretamente, o que impediu a liberação dos valores junto à instituição financeira. É o que importa relatar. O pedido de retificação deve ser acolhido. No caso, o confronto com os documentos civis da herdeira confirma o erro de digitação. INFORME-SE que é dever da serventia atentar ao regular trâmite processual. As demais ordens de pagamento estão corretas e permanecem válidas. Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO o pleito formulado no ID 158309970 para reconhecer o erro material e DETERMINAR o cancelamento imediato do Alvará nº 008/2026 (ID 158205403) e sua reexpedição em favor de NELCIONE GONÇALVES DA COSTA, observando-se estritamente os dados fornecidos nos autos. Após a liberação de todos os alvarás, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, data eletrônica. Juiz de Direito
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