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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000456-69.2026.8.26.0185/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Aparecida Gonçalves Miguel - Vistos. Verifica-se que o presente incidente apresenta vícios insanáveis que impedem o seu regular processamento. Deverá a parte interessada proceder ao correto preenchimento das informações, conforme indicado na certidão de cartório de fls. 24. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido, com a consequente extinção do presente incidente, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando-se transitado em julgado na presente data. Nesse contexto, compete ao credor providenciar novo peticionamento eletrônico do RPV, observando-se, rigorosamente, o Provimento CSM nº 2.753/2024, bem como os apontamentos que impediram a emissão do requisitório e prosseguimento deste incidente. Intimem-se. - ADV: HELOISA CRISTINA PIASSALI BARRIVIERI (OAB 478981/SP)
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