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TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 0000456-68.2026.8.26.0153 (processo principal 1001105-89.2021.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.S.N. - - S.N.O. - R.S.O. e outro - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil, considero desde logo definitiva a presente sentença na data de sua publicação, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado. Custas pelo executado, observada a gratuidade de justiça que ora defiro a ele. Ciência ao Ministério Público. Arbitro a remuneração do(s) advogado(s) indicado(s) para atuação no feito por meio do convênio OAB/DPE em valor correspondente ao patamar máximo fixado na tabela anexa ao Convênio. Expeça-se a correlata certidão para a paga dos honorários, observando-se o(s) ofício(s) de nomeação juntados aos autos (fls. 21 e 60). Após, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos definitivamente. P. C. I. - ADV: JAQUELINE SADALLA ALEM (OAB 181792/SP), GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP), JAQUELINE SADALLA ALEM (OAB 181792/SP)
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