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0000456-53.2026.5.07.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATSum 0000456-53.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: DANIELY RIBEIRO DE LIMA PINHEIRO RECLAMADO: CHURRASCARIA RANCHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99988c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Certifico, por fim, que registrei o pagamento no sistema. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELY RIBEIRO DE LIMA PINHEIRO

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATSum 0000456-53.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: DANIELY RIBEIRO DE LIMA PINHEIRO RECLAMADO: CHURRASCARIA RANCHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99988c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Certifico, por fim, que registrei o pagamento no sistema. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA RANCHO LTDA

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