Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATSum 0000456-49.2026.5.09.0749 AUTOR: MARISOL DA SILVA MACHADO DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d212a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentam a petição de id bda9b42 noticiando composição. O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado, no importe de R$6.000,00, nos seus estritos termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, valendo como sentença irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Registro que considero cumprido o disposto no art. 832, §3ºA, incisos I e II e §3ºB da CLT, pois no caso já foi observada durante o contrato a base de cálculo mínima prevista e não há discussão quanto a reconhecimento de vínculo de emprego. Ressalto ainda que o artigo anteriormente citado não afasta o disposto no §2º do art. 515 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, uma vez que cumpridos os requisitos para tanto, quais sejam, omissão e compatibilidade, bem como as disposições constantes nas Súmulas 67 da AGU e 13 deste E. TRT. Defere-se à parte autora o prazo de 10 dias para noticiar eventual descumprimento do acordo, contados da data estipulada para pagamento, sob pena de se presumir quitada a obrigação. Face a natureza da avença, com fulcro na Portaria MF nº 435, de 08/09/2011 (DOU 12/09/2011) e tendo em mira o valor do acordo na fase de conhecimento, inferior ao valor do teto de contribuição, fica dispensada a manifestação da PGF. Custas pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensada, desde que cumprido integralmente o acordo. Escoado o prazo acima e cumpridas as obrigações, arquivem-se. Retirem-se os autos de pauta. Intimem-se. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARISOL DA SILVA MACHADO DOS SANTOS
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATSum 0000456-49.2026.5.09.0749 AUTOR: MARISOL DA SILVA MACHADO DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d212a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentam a petição de id bda9b42 noticiando composição. O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado, no importe de R$6.000,00, nos seus estritos termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, valendo como sentença irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Registro que considero cumprido o disposto no art. 832, §3ºA, incisos I e II e §3ºB da CLT, pois no caso já foi observada durante o contrato a base de cálculo mínima prevista e não há discussão quanto a reconhecimento de vínculo de emprego. Ressalto ainda que o artigo anteriormente citado não afasta o disposto no §2º do art. 515 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, uma vez que cumpridos os requisitos para tanto, quais sejam, omissão e compatibilidade, bem como as disposições constantes nas Súmulas 67 da AGU e 13 deste E. TRT. Defere-se à parte autora o prazo de 10 dias para noticiar eventual descumprimento do acordo, contados da data estipulada para pagamento, sob pena de se presumir quitada a obrigação. Face a natureza da avença, com fulcro na Portaria MF nº 435, de 08/09/2011 (DOU 12/09/2011) e tendo em mira o valor do acordo na fase de conhecimento, inferior ao valor do teto de contribuição, fica dispensada a manifestação da PGF. Custas pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensada, desde que cumprido integralmente o acordo. Escoado o prazo acima e cumpridas as obrigações, arquivem-se. Retirem-se os autos de pauta. Intimem-se. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.