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0000456-49.2026.5.09.0749

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATSum 0000456-49.2026.5.09.0749 AUTOR: MARISOL DA SILVA MACHADO DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d212a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentam a petição de id bda9b42 noticiando composição. O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado, no importe de R$6.000,00, nos seus estritos termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, valendo como sentença irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Registro que considero cumprido o disposto no art. 832, §3ºA, incisos I e II e §3ºB da CLT, pois no caso já foi observada durante o contrato a base de cálculo mínima prevista e não há discussão quanto a reconhecimento de vínculo de emprego. Ressalto ainda que o artigo anteriormente citado não afasta o disposto no §2º do art. 515 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, uma vez que cumpridos os requisitos para tanto, quais sejam, omissão e compatibilidade, bem como as disposições constantes nas Súmulas 67 da AGU e 13 deste E. TRT. Defere-se à parte autora o prazo de 10 dias para noticiar eventual descumprimento do acordo, contados da data estipulada para pagamento, sob pena de se presumir quitada a obrigação. Face a natureza da avença, com fulcro na Portaria MF nº 435, de 08/09/2011 (DOU 12/09/2011) e tendo em mira o valor do acordo na fase de conhecimento, inferior ao valor do teto de contribuição, fica dispensada a manifestação da PGF. Custas pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensada, desde que cumprido integralmente o acordo. Escoado o prazo acima e cumpridas as obrigações, arquivem-se. Retirem-se os autos de pauta. Intimem-se. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARISOL DA SILVA MACHADO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATSum 0000456-49.2026.5.09.0749 AUTOR: MARISOL DA SILVA MACHADO DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d212a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentam a petição de id bda9b42 noticiando composição. O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado, no importe de R$6.000,00, nos seus estritos termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, valendo como sentença irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Registro que considero cumprido o disposto no art. 832, §3ºA, incisos I e II e §3ºB da CLT, pois no caso já foi observada durante o contrato a base de cálculo mínima prevista e não há discussão quanto a reconhecimento de vínculo de emprego. Ressalto ainda que o artigo anteriormente citado não afasta o disposto no §2º do art. 515 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, uma vez que cumpridos os requisitos para tanto, quais sejam, omissão e compatibilidade, bem como as disposições constantes nas Súmulas 67 da AGU e 13 deste E. TRT. Defere-se à parte autora o prazo de 10 dias para noticiar eventual descumprimento do acordo, contados da data estipulada para pagamento, sob pena de se presumir quitada a obrigação. Face a natureza da avença, com fulcro na Portaria MF nº 435, de 08/09/2011 (DOU 12/09/2011) e tendo em mira o valor do acordo na fase de conhecimento, inferior ao valor do teto de contribuição, fica dispensada a manifestação da PGF. Custas pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensada, desde que cumprido integralmente o acordo. Escoado o prazo acima e cumpridas as obrigações, arquivem-se. Retirem-se os autos de pauta. Intimem-se. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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