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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Processo nº 0000456-25.2026.8.17.3320 AUTOR(A): WILSON MENDES ALVES JUNIOR RÉU: GRAVATA EMPREENDIMENTOS LTDA, MG-MORAES GUERRA EMPREENDIMENTOS LTDA, MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor da Decisão de ID 250601083. S JOSÉ C GRANDE, 15 de setembro de 2026. VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata
2026-08-24 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Autos nº 0000456-25.2026.8.17.3320 AUTOR(A): WILSON MENDES ALVES JUNIOR RÉU: GRAVATA EMPREENDIMENTOS LTDA, MG-MORAES GUERRA EMPREENDIMENTOS LTDA, MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois preenchidos os seus requisitos legais. 2. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever do beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC). 3. Dispenso a audiência de conciliação e mediação, pois a experiência revela sua pouca, ou nenhuma, utilidade em demandas dessa natureza. 4. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 231, II, do CPC, advertindo-lhe de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 5. No mesmo ato citatório da parte requerida, intime-se para informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular. 6. Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 7. Após, INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. 8. Somente após o cumprimento de todos os itens acima, voltem-me os autos conclusos. São José da Coroa Grande/PE, datado e assinado eletronicamente. LUCAS RODRIGUES DE SOUZA Juiz