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TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Decisão
DESIGNO AIJ em CONTINUAÇÃO para o dia 24/9/2026 às 14:30 horas. Considerando que a testemunha remanescente reside em Comarca diversa (Volta Redonda), conforme fl. 191, sua oitiva deverá ser realizada através de videoconferência com utilização de sala passiva naquela Comarca, nos termos do ATO NORMATIVO - 16/2024. Proceda a Serventia à solicitação de agendamento através do NUCOOP (e-mail: nucoop.agendamento@tjrj.jus.br ), conforme link em anexo. Intime-se para comparecimento à sala passiva naquela Comarca. Intimem-se os demais para participação presencial neste Juízo, inclusive o réu na forma requerida à fl. 285.
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