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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000456-14.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: CLEBER ROCHA BRANDAO FLOR RECLAMADO: DROGARIA PVG LTDA - ME, DROGARIA SAMAMBAIA LTDA - ME, DROGARIA E PERFUMARIA JRFARMA LTDA - ME, JOEL ALVES DE SOUSA, ROSIMEIRE APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOUSA, MARCOS PINTO ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10919f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O processo está sobrestado desde 10/4/2024. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Considerando a existência de valores depositados nos autos, determino a liberação do montante à exequente. Para tanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários completos (banco, agência, número da conta e titularidade) para viabilizar a transferência dos valores. Cumprida a diligência, proceda-se à liberação e, em seguida, arquivem-se os autos . Intimem-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER ROCHA BRANDAO FLOR
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000456-14.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: CLEBER ROCHA BRANDAO FLOR RECLAMADO: DROGARIA PVG LTDA - ME, DROGARIA SAMAMBAIA LTDA - ME, DROGARIA E PERFUMARIA JRFARMA LTDA - ME, JOEL ALVES DE SOUSA, ROSIMEIRE APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOUSA, MARCOS PINTO ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10919f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O processo está sobrestado desde 10/4/2024. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Considerando a existência de valores depositados nos autos, determino a liberação do montante à exequente. Para tanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários completos (banco, agência, número da conta e titularidade) para viabilizar a transferência dos valores. Cumprida a diligência, proceda-se à liberação e, em seguida, arquivem-se os autos . Intimem-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA PVG LTDA - ME