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0000456-03.2024.5.07.0029

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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000456-03.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA JEANE FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8571e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da impenhorabilidade das verbas da parte reclamada, objeto, inclusive, de reclamação constitucional (STF – Rcl 79.191/CE, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento em 02/06/2025, publicação em 05/06/2025), reputo dispensável, por ora, a realização de diligências junto ao SISBAJUD. Considerando, outrossim, a existência de diversos registros de indisponibilidade incidentes sobre o patrimônio da parte executada, identificados por meio do RENAJUD e do INFOJUD, não vislumbro, neste momento, efetividade na adoção de novas diligências por meio desses sistemas. Por outro, verifico ser viável a inclusão Do INSTITUTO COMPARTILHA no BNDT, CNIB e SERASAJUD, observadas as cautelas e os procedimentos próprios de cada sistema. Realizadas as providência acima, notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios aptos à satisfação da execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 31 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO COMPARTILHA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000456-03.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA JEANE FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8571e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da impenhorabilidade das verbas da parte reclamada, objeto, inclusive, de reclamação constitucional (STF – Rcl 79.191/CE, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento em 02/06/2025, publicação em 05/06/2025), reputo dispensável, por ora, a realização de diligências junto ao SISBAJUD. Considerando, outrossim, a existência de diversos registros de indisponibilidade incidentes sobre o patrimônio da parte executada, identificados por meio do RENAJUD e do INFOJUD, não vislumbro, neste momento, efetividade na adoção de novas diligências por meio desses sistemas. Por outro, verifico ser viável a inclusão Do INSTITUTO COMPARTILHA no BNDT, CNIB e SERASAJUD, observadas as cautelas e os procedimentos próprios de cada sistema. Realizadas as providência acima, notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios aptos à satisfação da execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 31 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JEANE FERREIRA DE SOUSA

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