Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000455-95.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ANGELLE SANTOS SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3e7d6 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela reclamada em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário por deserção, e considerando os reiterados pronunciamentos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que tem avocado para si a competência para apreciação definitiva deste pressuposto de admissibilidade para empresas em recuperação judicial, exerço o juízo de retratação, nos termos do artigo 897, § 6º, da CLT, para tornar sem efeito a decisão agravada e destrancar o Recurso Ordinário. Fica a reclamada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo interposto pelo reclamado, no prazo legal de 8 (oito) dias. As partes ficam cientes desta determinação através de publicação automática no diário eletrônico da justiça do trabalho. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 8ª Região para apreciação do Recurso Ordinário da reclamada e Recurso Adesivo do reclamante, restando prejudicado o Agravo de Instrumento em razão da presente retratação. ABAETETUBA/PA, 08 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000455-95.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ANGELLE SANTOS SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3e7d6 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela reclamada em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário por deserção, e considerando os reiterados pronunciamentos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que tem avocado para si a competência para apreciação definitiva deste pressuposto de admissibilidade para empresas em recuperação judicial, exerço o juízo de retratação, nos termos do artigo 897, § 6º, da CLT, para tornar sem efeito a decisão agravada e destrancar o Recurso Ordinário. Fica a reclamada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo interposto pelo reclamado, no prazo legal de 8 (oito) dias. As partes ficam cientes desta determinação através de publicação automática no diário eletrônico da justiça do trabalho. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 8ª Região para apreciação do Recurso Ordinário da reclamada e Recurso Adesivo do reclamante, restando prejudicado o Agravo de Instrumento em razão da presente retratação. ABAETETUBA/PA, 08 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELLE SANTOS SILVA
- EDILMA DE NAZARE FONSECA DE ANDRADE
- CLERES CRISTINA SOUZA COSTA