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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE BREVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATOrd 0000455-86.2026.5.08.0104 RECLAMANTE: NEURILENE MOREIRA MORAES RECLAMADO: A. F. SARRAF COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9ca07 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando a opção da parte autora pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, designo audiência UNA telepresencial/híbrida, para o dia 15/10/2026 às 10h:10min, a ser realizada pela Vara do Trabalho de Breves, situada na Praça Três de Outubro, nº 5, Breves/PA, CEP 68800-000, facultando-se às partes a escolha da modalidade. A parte poderá, portanto, acessar a sala virtual por computador ou pelo celular, ambos com acesso à internet, ou dirigir-se para a Vara do Trabalho de Breves para participar da audiência no local e horário antes indicado. O acesso dar-se-á através do link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82654104578?pwd=V1pNZCswVGd4eVhubE1RTXI3M1N5QT09 ID da reunião: 826 5410 4578 Senha de acesso: 5LGaJ0Vw (diferenciar maiúsculas de minúsculas) A parte deverá acessar a audiência no horário indicado, devendo aguardar o acesso concedido pelo anfitrião, após o encerramento da audiência anterior. Em caso de dúvida, entrar em contato com o atendimento da secretaria virtual por meio do seguinte link do Google Meet: https://meet.google.com/gaz-qaza-oov O não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, tudo na forma do artigo 844 da CLT. De acordo com o Art. 3º, §1º, da Resolução Nº 345/2020 do CNJ, fica a parte demandada ciente do prazo de 5 (cinco) dias úteis para se opor à adoção do Juízo 100% Digital, presumindo-se aceitação tácita em caso de não manifestação no prazo mencionado. Ainda, a adoção do Juízo 100% Digital não impede a participação presencial na audiência, caso queira, da parte, utilizando-se dos recursos disponibilizados pela estrutura da Vara, conforme disposto no Art. 5º, parágrafo único, da Resolução Nº 345 de 2020. Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), o programa de prevenção de riscos ambientais (ppra), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (cnpj) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (cpf), cadastro específico do inss (cei), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Reclamante ciente por meio do presente despacho. Dê-se ciência ao reclamado. BREVES/PA, 09 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEURILENE MOREIRA MORAES
Processo 0000455-86.2026.5.08.0104 distribuído para VARA DO TRABALHO DE BREVES na data 04/09/2026
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