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0000455-69.2026.5.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000455-69.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: ELDIR MOREIRA CHOTA RECLAMADO: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ed6e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela reclamante em face de BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de condenar a reclamada a pagar à parte autora as seguintes verbas abaixo discriminadas: Pensionamento – R$ 15.282,75 eIndenização por danos morais – R$ 10.000,00. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte reclamante, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios, honorários periciais, encargos previdenciários e fiscais, bem como juros e correção, na forma da fundamentação. Os honorários periciais serão custeados pela Reclamada, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT). Os cálculos de liquidação de ID. d503a95 são parte integrante desta sentença para todos os fins. As custas processuais são de responsabilidade da demandada, na importância de R$ 505,66, calculadas sobre o valor do crédito bruto da reclamante de R$ 25.282,75, em razão de ter sido sucumbente na demanda (Art. 789, I, CLT). Cientes as partes. Nada mais. jeb ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELDIR MOREIRA CHOTA

  2. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000455-69.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: ELDIR MOREIRA CHOTA RECLAMADO: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ed6e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela reclamante em face de BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de condenar a reclamada a pagar à parte autora as seguintes verbas abaixo discriminadas: Pensionamento – R$ 15.282,75 eIndenização por danos morais – R$ 10.000,00. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte reclamante, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios, honorários periciais, encargos previdenciários e fiscais, bem como juros e correção, na forma da fundamentação. Os honorários periciais serão custeados pela Reclamada, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT). Os cálculos de liquidação de ID. d503a95 são parte integrante desta sentença para todos os fins. As custas processuais são de responsabilidade da demandada, na importância de R$ 505,66, calculadas sobre o valor do crédito bruto da reclamante de R$ 25.282,75, em razão de ter sido sucumbente na demanda (Art. 789, I, CLT). Cientes as partes. Nada mais. jeb ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

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