Publicações do processo

0000455-55.2026.5.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000455-55.2026.5.09.0073 AUTOR: ELIANE TEREZINHA FARIAS RÉU: SOLANGE TEREZINHA FURLANETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e005147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes conciliaram nos termos da petição de ID nº 0891549, na qual requerem a inclusão de VERA MARIA FURLANETTO ALBERTON, MARCELO FURLANETTO e ARMINDO JOSÉ FURLANETTO no polo passivo da demanda e informam a composição do litígio mediante o pagamento da importância total de R$ 40.000,00. 2. Esclareceram, por meio da petição de ID nº 7d63d62, que o acordo foi celebrado sem o reconhecimento do vínculo empregatício. 3. Considerando a manifestação expressa dos interessados e a regularidade da representação processual, incluam-se VERA MARIA FURLANETTO ALBERTON, MARCELO FURLANETTO e ARMINDO JOSÉ FURLANETTO no polo passivo da demanda, passando a constar como reclamados, juntamente com SOLANGE TEREZINHA FURLANETTO. 4. Homologo o acordo noticiado, nos seus estritos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando os reclamados solidariamente responsáveis pelo pagamento da importância de R$ 40.000,00, na forma e condições estabelecidas na avença. 5. Custas processuais pela autora, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 40.000,00, dispensadas na forma da lei. 6. Dispensada a manifestação da União para os fins do disposto no § 3º do art. 879 da CLT, ante o valor mínimo das execuções de ofício das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 40.000,00, para atuação do órgão jurídico da União (PGF), conforme o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, do Ministério da Fazenda. 7. Tendo em vista a natureza jurídica das parcelas objeto do acordo, inexistem recolhimentos previdenciários e fiscais a serem efetuados. 8. No silêncio da parte autora, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, presumir-se-á cumprido o acordo. 9. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. 10. Cumprido o acordo, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE TEREZINHA FURLANETTO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000455-55.2026.5.09.0073 AUTOR: ELIANE TEREZINHA FARIAS RÉU: SOLANGE TEREZINHA FURLANETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e005147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes conciliaram nos termos da petição de ID nº 0891549, na qual requerem a inclusão de VERA MARIA FURLANETTO ALBERTON, MARCELO FURLANETTO e ARMINDO JOSÉ FURLANETTO no polo passivo da demanda e informam a composição do litígio mediante o pagamento da importância total de R$ 40.000,00. 2. Esclareceram, por meio da petição de ID nº 7d63d62, que o acordo foi celebrado sem o reconhecimento do vínculo empregatício. 3. Considerando a manifestação expressa dos interessados e a regularidade da representação processual, incluam-se VERA MARIA FURLANETTO ALBERTON, MARCELO FURLANETTO e ARMINDO JOSÉ FURLANETTO no polo passivo da demanda, passando a constar como reclamados, juntamente com SOLANGE TEREZINHA FURLANETTO. 4. Homologo o acordo noticiado, nos seus estritos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando os reclamados solidariamente responsáveis pelo pagamento da importância de R$ 40.000,00, na forma e condições estabelecidas na avença. 5. Custas processuais pela autora, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 40.000,00, dispensadas na forma da lei. 6. Dispensada a manifestação da União para os fins do disposto no § 3º do art. 879 da CLT, ante o valor mínimo das execuções de ofício das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 40.000,00, para atuação do órgão jurídico da União (PGF), conforme o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, do Ministério da Fazenda. 7. Tendo em vista a natureza jurídica das parcelas objeto do acordo, inexistem recolhimentos previdenciários e fiscais a serem efetuados. 8. No silêncio da parte autora, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, presumir-se-á cumprido o acordo. 9. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. 10. Cumprido o acordo, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE TEREZINHA FARIAS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.