Publicações do processo

0000455-47.2021.5.20.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000455-47.2021.5.20.0001 RECLAMANTE: EVANIO SANTOS MORAES RECLAMADO: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a865a06 proferido nos autos. Diante do julgamento improcedente, inative-se o registro de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS do processo. HOMOLOGO o Id aee4480 - Cálculo e Id 9062b0b - Atualização, com imputação de pagamento. Diante do trânsito em julgado de sentença líquida, determino a imediata expedição de alvará para transferência do saldo existente do depósito recursal para conta a ser informada pela parte autora, a teor do art. 899, § 1º, da CLT. Indique o autor dados bancários. Considerando a Recomendação da SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SECOR) para que os processos baixados do Tribunal sejam incluídos em pauta de conciliação e com a finalidade de atender a registros estatísticos obrigatórios em caso de homologação de acordo, designo o dia 18/09/2026, às 09h30, para audiência de conciliação TELEPRESENCIAL. Intimem-se as partes através de seus advogados do teor deste despacho para ciência, sendo dispensado o comparecimento dos litigantes. Deverão participar os seus patronos. A Secretaria deverá certificar o link de acesso à videoconferência. Não havendo acordo e não comparecendo a executada à audiência, fica a executada CITADA em audiência para pagar ou garantir a execução, no valor de R$ 1.744,87 (valor da planilha e cálculo abatido o valor do depósito recursal), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada, caso reste frustrada a primeira tentativa de bloqueio. Frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, apondo-se, em caso positivo, restrição de transferência e circulação; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e, se for o caso, da declaração de bens perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correspondente aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados; 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 5) Pesquisa de possíveis bens dos devedores com a utilização de com outras ferramentas disponíveis; e 6) Outras informações úteis para a execução. Em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja a executada incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANIO SANTOS MORAES

  2. Intimação

    TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000455-47.2021.5.20.0001 RECLAMANTE: EVANIO SANTOS MORAES RECLAMADO: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a865a06 proferido nos autos. Diante do julgamento improcedente, inative-se o registro de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS do processo. HOMOLOGO o Id aee4480 - Cálculo e Id 9062b0b - Atualização, com imputação de pagamento. Diante do trânsito em julgado de sentença líquida, determino a imediata expedição de alvará para transferência do saldo existente do depósito recursal para conta a ser informada pela parte autora, a teor do art. 899, § 1º, da CLT. Indique o autor dados bancários. Considerando a Recomendação da SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SECOR) para que os processos baixados do Tribunal sejam incluídos em pauta de conciliação e com a finalidade de atender a registros estatísticos obrigatórios em caso de homologação de acordo, designo o dia 18/09/2026, às 09h30, para audiência de conciliação TELEPRESENCIAL. Intimem-se as partes através de seus advogados do teor deste despacho para ciência, sendo dispensado o comparecimento dos litigantes. Deverão participar os seus patronos. A Secretaria deverá certificar o link de acesso à videoconferência. Não havendo acordo e não comparecendo a executada à audiência, fica a executada CITADA em audiência para pagar ou garantir a execução, no valor de R$ 1.744,87 (valor da planilha e cálculo abatido o valor do depósito recursal), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada, caso reste frustrada a primeira tentativa de bloqueio. Frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, apondo-se, em caso positivo, restrição de transferência e circulação; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e, se for o caso, da declaração de bens perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correspondente aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados; 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 5) Pesquisa de possíveis bens dos devedores com a utilização de com outras ferramentas disponíveis; e 6) Outras informações úteis para a execução. Em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja a executada incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A - SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.