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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA RORSum 0000455-38.2025.5.05.0029 RECORRENTE: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO: POSTO MARAVILHA LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000455-38.2025.5.05.0029 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA. O empregado tem direito ao adicional por acúmulo de função quando, cumulativa e habitualmente, exercer no mesmo local de trabalho tarefas estranhas ao cargo para o qual foi contratado, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Comprovado que as atividades de substituição eventual do caixa e de aferição de combustível se inserem no conteúdo ocupacional da função de frentista, não há falar em acúmulo de funções. Apelo improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POSTO MARAVILHA LTDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA RORSum 0000455-38.2025.5.05.0029 RECORRENTE: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO: POSTO MARAVILHA LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000455-38.2025.5.05.0029 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA. O empregado tem direito ao adicional por acúmulo de função quando, cumulativa e habitualmente, exercer no mesmo local de trabalho tarefas estranhas ao cargo para o qual foi contratado, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Comprovado que as atividades de substituição eventual do caixa e de aferição de combustível se inserem no conteúdo ocupacional da função de frentista, não há falar em acúmulo de funções. Apelo improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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