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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000455-35.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: ALEF SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577f24b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:1ad2496 e #id:6a06cab. Libere-se o crédito do exequente e honorários para a conta indicada na petição, bem como proceda-se aos recolhimentos devidos. Registre-se que, não obstante a alegação do exequente de omissão quanto a apuração do FGTS, consta expressamente na planilha de id #0219266 os valores do FGTS R$ 725,52, multa de 40% R$290,22 e multa do art. 467 CLT R$146,10, totalizando R$1.160,84. Os valores não constaram no valor líquido, tendo em vista que devem ser recolhidos à conta vinculada do reclamante. Deste modo, renove-se o ofício expeça-se OFÍCIO a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA determinando o bloqueio do valor referente ao FGTS até o limite do crédito do autor R$ 1.160,84 existente na conta garantia ("conta anticalote") de titularidade/vinculada à empresa reclamada, POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME. O valor retido deverá ser depositado em conta judicial da CEF vinculada a este processo e à disposição desta Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Após remessa do valor, proceda-se a secretaria ao devido recolhimento e retornem-se os autos conclusos para encerramento da execução. Destaque-se que a resposta da autarquia deverá ser encaminhada diretamente ao endereço de e-mail desta Vara do Trabalho (2avara_vca@trt5.jus.br). ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 09 de setembro de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEF SANTOS ALMEIDA