Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT11 · Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais · Distribuição
Processo 0000455-05.2026.5.11.0007 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais na data 02/09/2026
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TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000455-05.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: LOYANA SANTOS COSTA RECLAMADO: SANTOS E GURGEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d2750 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto , verifico que: Recurso do Reclamante a) o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo; b) Não há recolhimento das custas processuais e depósito recursal em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita; c) a parte contrária BANCO BMG SA e HELP FRANCHISING PARTICIPACOES LTDA.apresentou tempestivamente contrarrazões ao recurso por advogado (a) habilitado (a) nos autos. A parte contrária SANTOS E GURGEL LTDA não apresentou contrarrazões, embora tenha sido devidamente intimada. Assim, preenchidos, em análise preliminar, os requisitos formais de admissibilidade, recebo e determino o regular prosseguimento do presente recurso. Recurso Adesivo da reclamada a) o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo; b) Observo que não foram recolhidos as custas processuais nem o depósito recursal, em razão de não haver condenação à parte recorrente. c) a parte contrária LOYANA SANTOS COSTA apresentou tempestivamente contrarrazões ao recurso por advogado habilitado nos autos. As partes contrárias HELP FRANCHISING PARTICIPACOES LTDA. e BANCO BMG SA não apresentaram contrarrazões, embora tenham sido devidamente intimadas. Assim, preenchidos, em análise preliminar, os requisitos formais de admissibilidade, recebo e determino o regular prosseguimento do presente recurso. Conclusão e remessa ao tribunal Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao E. TRT da 11ª Região para apreciação dos recursos interpostos. Cumpra-se. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOYANA SANTOS COSTA