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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000454-84.2024.5.09.0091 AUTOR: VITOR RAMOS RIGONATO RÉU: G.D.C - COMERCIO DE MATERIAIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e7986 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 06/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria O exequente manifesta-se no ID #id:2900b98, requerendo o prosseguimento da execução mediante a consulta a vários convênios. Analiso. 1- Defiro o bloqueio de circulação do veículo VW Passat Surf, placas ABH 4051, considerando que já registrado o bloqueio de licenciamento. 2- Defiro a pesquisa das declarações de IRPF dos executados José Victor dos Santos e Márcio Augusto de Souza, sendo que eventual resultado positivo deverá ser juntado aos autos sob sigilo. 3- Defiro a pesquisa no convênio Sniper, bem como a inclusão dos executados no BNDT e Serasa, utilizando o convênio SERASAJUD. 4- No que se refere ao convênio CNIB, verifica-se que realizado o bloqueio, conforme Id 69b31c6. 5- Indefiro a expedição de novo ofício ao Sisbajud posto que realizado recentemente, sendo que o exequente não apresentou nos autos qualquer indício de alteração da situação financeira dos executados. 6- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 7- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, conforme determinado no despacho Id 5aa29a5. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITOR RAMOS RIGONATO
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000454-84.2024.5.09.0091 AUTOR: VITOR RAMOS RIGONATO RÉU: G.D.C - COMERCIO DE MATERIAIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e7986 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 06/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria O exequente manifesta-se no ID #id:2900b98, requerendo o prosseguimento da execução mediante a consulta a vários convênios. Analiso. 1- Defiro o bloqueio de circulação do veículo VW Passat Surf, placas ABH 4051, considerando que já registrado o bloqueio de licenciamento. 2- Defiro a pesquisa das declarações de IRPF dos executados José Victor dos Santos e Márcio Augusto de Souza, sendo que eventual resultado positivo deverá ser juntado aos autos sob sigilo. 3- Defiro a pesquisa no convênio Sniper, bem como a inclusão dos executados no BNDT e Serasa, utilizando o convênio SERASAJUD. 4- No que se refere ao convênio CNIB, verifica-se que realizado o bloqueio, conforme Id 69b31c6. 5- Indefiro a expedição de novo ofício ao Sisbajud posto que realizado recentemente, sendo que o exequente não apresentou nos autos qualquer indício de alteração da situação financeira dos executados. 6- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 7- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, conforme determinado no despacho Id 5aa29a5. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO AUGUSTO DE SOUZA - G.D.C - COMERCIO DE MATERIAIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - JOSE VICTOR DOS SANTOS
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