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0000454-68.2018.8.26.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única

    Processo 0000454-68.2018.8.26.0383 (processo principal 0000864-88.2002.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - João Alves Ferreira - Sonia Aparecida da Silva - - Patrícia Alves Ferreira - - Victoria Lorrana da Silva Alves Ferreira - - Jane Aparecida Sigecazu Coelho Ferreira e outro - Banco do Brasil Sa - Oliverio Garcia Flores Filho - - Associacao dos Advogados do Brasil Asabb - Vistos. 1) Fls. 1922/1924: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo executado Banco do Brasil em face da decisão proferida a fls. 1911, pedindo esclarecimentos se referida decisão efetivamente analisou os documentos apresentados. Razão assiste ao embargante. A petição e documentos juntados pelo embargante a fls. 1854/1910 foram protocolizados na mesma data da decisão de fls. 1911, com pouco tempo entre protocolo e liberação da decisão, portando, não haviam sido efetivamente analisados pelo juízo. Assim, acolho os presente embargos e diante da petição e documentos juntados a fls. 1854/1910, considero esclarecidos os fatos. 2) Considerando a juntada da petição e documentos de fls. 1854/1910, manifestem-se, no prazo de 15 dias, os sucessores habilitados, o terceiro interessado Olivério Garcia Flores Filho e os demais interessados com constrições anotadas nos autos. 3) Fls. 1847/1849, item "b": Quanto ao pedido de levantamento do excesso de garantia, assiste razão ao executado. Com efeito, a decisão de fls. 1524/1528, mantida pelas instâncias superiores e já transitada em julgado, homologou o laudo pericial e fixou o quantum exequendo em R$ 3.253.692,77, considerada a mesma data-base do depósito judicial realizado às fls. 105, no importe de R$ 8.132.531,55. O próprio V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2029982-88.2024.8.26.0000 reconheceu a existência de excesso de execução no importe de R$ 4.878.838,78. Assim, inexistindo controvérsia remanescente quanto ao excesso da garantia, defiro ao Banco do Brasil S.A. o levantamento da quantia de R$ 4.878.838,78, acrescida dos respectivos rendimentos legais que houver, mediante MLE, observando-se o formulário de fls. 1573. O saldo remanescente deverá permanecer depositado à disposição deste Juízo, até ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), ALEXANDRE PELISSARI CIDADE (OAB 23339/PR), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), JEFFERSON SANTOS LOPES (OAB 136783/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)

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