Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000454-66.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO NICOLAU DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: MARAZUL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad855f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a petição de id 70b8c19, e mantenho a audiência de instrução designada para o dia 02/10/2026 09:00, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. Este juízo entende que a realização da audiência de forma presencial se mostra mais adequada para garantir a segurança jurídica e a produção de provas, tendo em vista o eventual depoimento das partes e suas testemunhas e as constantes instabilidades técnicas. Além disso, a parte tinha ciência das normas quando constituiu patrono com escritório em outra localidade, devendo assumir o encargo de tal escolha. Na data designada, as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do Colendo TST), bem como deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Cientes as partes, por meio de seus respectivos advogados, mediante publicação do presente no DJEN. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO NICOLAU DA COSTA JUNIOR
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000454-66.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO NICOLAU DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: MARAZUL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad855f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a petição de id 70b8c19, e mantenho a audiência de instrução designada para o dia 02/10/2026 09:00, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. Este juízo entende que a realização da audiência de forma presencial se mostra mais adequada para garantir a segurança jurídica e a produção de provas, tendo em vista o eventual depoimento das partes e suas testemunhas e as constantes instabilidades técnicas. Além disso, a parte tinha ciência das normas quando constituiu patrono com escritório em outra localidade, devendo assumir o encargo de tal escolha. Na data designada, as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do Colendo TST), bem como deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Cientes as partes, por meio de seus respectivos advogados, mediante publicação do presente no DJEN. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARAZUL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME