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TJPR · Vara Cível de Cantagalo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000454-65.2026.8.16.0060 Processo: 0000454-65.2026.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$416.811,81 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS PR/MG - CRESOL VALE DAS AGUAS PR/MG Executado(s): EODECIO BORTOLINI ESPÓLIO DE HEBERTON DOS SANTOS DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de certidão premonitória de mov. 35.1. Primeiro, cumpre ressaltar a inexistência de deferimento no mov. 18, contendo a petição do exequente erro material sobre as deliberações destes autos. Além disso, verifica-se que a petição inicial ainda necessita da regularização do polo passivo, conforme determinado no mov. 17.1. Sem o recebimento da inicial, revela-se prematura a expedição da certidão do art. 828 do CPC pelo juízo, sob pena de gerar atos de constrição ou publicidade em feito passível de extinção sem resolução do mérito. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação de emenda constante do mov. 17.1, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC). 3. Oportunamente, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito
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