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0000454-65.2023.8.17.8233

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000454-65.2023.8.17.8233 EXEQUENTE: JOAB LUIZ COELHO ROCHA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1-INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) do(a) demandante/exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos as cópias das OAB dos advogados, os quais vão receber os honorários contratuais, conforme petição de ID. 251437991. E, ainda, juntar aos autos procuração e/ou contrato de honorário contratual atualizado contendo o devido percentual(%) de honorários contratuais, em favor do(a) advogado(a) requerente ROSILDA CORREIA DA SILVA A MENDES. E, por fim, informar o domicílio bancário completo(banco, agência e número de conta) de sua titularidade para que seja expedido o alvará de transferência. Caso o documento já tenha sido juntado, por gentileza, informar o ID.; 2-Quanto ao requerimento de expedição de alvará dos honorários advocatícios sucumbenciais de id. 251437991, tendo em vista o acórdão de id. 228165845, indefiro o requerimento formulado pelo patrono da parte autora, vez que não contemplou os honorários sucumbenciais em favor do patrono do exequente. 3-Chegando aos autos os documentos de que trata o item "1", expeçam-se os competentes alvarás para transferência/levantamento de valores referentes as condenações e aos honorários advocatícios contratuais, em favor do demandante e de seus patronos(2), sendo 50% para cada, nos valores devidos, respectivamente; 4-Caso não sejam juntados os documentos de que trata o “Item 1” com os dados necessários à confecção do alvará, decorrido o prazo do “Item 1”, aguarde-se em arquivo a iniciativa da parte interessada; 5-Cumpra-se. Goiana, datado e assinado eletronicamente. Dra. Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito

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