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TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 0000454-57.2017.8.26.0301 (processo principal 1000830-60.2016.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Fernanda Esperança Fernadez - Alexandre Ribeiro da Silva - Vistos. Considerando o interesse manifestado pelo executado na composição do débito, defiro a realização de audiência de conciliação. Remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento doshonorários do conciliadorque presidirá a sessão. Tal pagamento - preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) - far-se-á mediantedepósito bancárioem seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
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