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0000454-47.2025.5.06.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000454-47.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: THIAGO MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98afbf3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Elaborados os cálculos pela Contadoria, as partes foram notificadas para se manifestarem sobre os mesmos, tendo o(s) demandante(s) oferecido impugnação(ões), insurgindo-se contra os cálculos da planilha. Pela Contadoria foram prestados os esclarecimentos, que adoto como razões de decidir. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de Id 65385d7 para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000454-47.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: THIAGO MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98afbf3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Elaborados os cálculos pela Contadoria, as partes foram notificadas para se manifestarem sobre os mesmos, tendo o(s) demandante(s) oferecido impugnação(ões), insurgindo-se contra os cálculos da planilha. Pela Contadoria foram prestados os esclarecimentos, que adoto como razões de decidir. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de Id 65385d7 para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARQUES DE OLIVEIRA

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