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0000454-29.2026.8.26.0176

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000454-29.2026.8.26.0176 (processo principal 1001213-78.2023.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Tatiane Aparecida Rorato - Homologo o valor apresentado (páginas 02/07). Providencie-se o(a) exequente, através do portal E-SAJ, conforme comunicado SPI n° 64/2015, o Precatório com o demonstrativo discriminado do crédito, respeitado o valor total apresentado de R$ 32.807,20 (trinta e dois mil, oitocentos e sete reais, e vinte centavos), sendo R$ 29.824,72 referente ao valor principal e R$ 2.982,47 referente aos honorários arbitrados no v. acórdão, nos termos do art. 534, CPC a fim de que seja expedido o ofício requisitório do precatório. Considerando o valor homologado, determina-se que o prosseguimento seja feito por meio de Precatório, uma vez que por meio da Lei Estadual nº 17.205/2019, publicada no DOE-SP (08/11/2019), o limite para requisição de pequeno valor é de 440,214851 UFESPs. O peticionamento, por parte do(a) exequente, deverá ser realizado em incidente próprio de ofício requisitório com a classe: 1265 "Precatório", com as abas "Dados do Requisitório" e "Valores do Requisitório" devidamente preenchidas, nos termos do Comunicado SPI 64/2015. O(A) exequente também deverá se atentar ao preenchimento dos dados complementares descritos no Comunicado n° 2240/2019 (vide manual no site TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf),, tais sejam: 1. Natureza do Crédito (Indenizatório ou Remuneratório); 2. Artigo Moratória (Artigo Moratória 33, Emenda Constitucional nº 30/2000 ou Emenda Constitucional 94/2016); 3. Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação (Sim ou Não); 4. Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação; 5. Data do trânsito em julgado dos embargos / impugnação; 6. Trata-se de valor incontroverso? (Sim ou Não); 7. Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva; 8. Houve expedição de RPV fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT? (Sim ou Não); 9. Houve compensação (Sim ou Não); 10. Intimação da devedora para compensação em: (...); 11.Trânsito em julgado da decisão sobre compensação em: (...); 12. Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição (Sim ou Não); 13. Honorários advocatícios contratuais (Sim ou Não); 14. Isenção do Imposto de Renda? (Sim ou Não); 15. Cálculo de IR sobre juros: (Sim ou Não); 16. Número de dependentes: (...); 17; Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/1988; 18. Realizar a juntada dos cálculos homologados, sob o tipo de documento Planilha de Cálculos. Após a instauração do incidente de Precatório, aguarde-se o pagamento e, por fim, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG n° 438/2016. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)

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