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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000454-04.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: ISABEL SANTOS COSTA RECLAMADO: GOCIL NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d6074 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. encontra-se cadastrada no PJe no pólo passivo da presente demanda. Todavia, conforme comprovado pelos documentos de Id. 22b30f3 e e5b2dd9, a referida entidade atua exclusivamente na condição de Administradora Judicial nomeada nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 1136775-93.2023.8.26.0100 (em tramitação perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Sendo a Administradora Judicial mera auxiliar do Juízo da Recuperação (art. 21 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), sem relação jurídica de emprego ou responsabilidade pelas obrigações trabalhistas das empresas recuperandas, resta patente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo desta Reclamação Trabalhista. Ademais, ressalte-se que o cadastramento de terceiros interessados ou órgãos de fiscalização/administração não deve se dar na condição de parte (Reclamada). Posto isso, DETERMINO: a) A retificação imediata da autuação e do cadastro do processo no PJe para EXCLUIR a empresa LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. do pólo passivo da relação processual. b) Mantém-se a notificação das partes originárias e a designação da audiência una anteriormente agendada. Notifiquem-se as partes e a Administradora Judicial acerca do inteiro teor desta decisão. Aguarde-se a audiência. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABEL SANTOS COSTA