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TJPR · Juizado Especial Cível de Catanduvas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - Celular: (45) 3327-9062 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000454-02.2016.8.16.0065 Processo: 0000454-02.2016.8.16.0065 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): SOELI DE FATIMA BUENO Executado(s): FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - VIZIVALI DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Os embargos declaratórios visam à integração do pronunciamento judicial embargado e são cabíveis em qualquer processo, em qualquer procedimento e contra quaisquer decisões judiciais, monocráticas ou colegiadas, que forem obscuras, porque ininteligíveis, contraditórias, porque inconciliáveis as suas premissas ou estas e a sua conclusão, incorrerem em erro material ou erro de fato, e, enfim, forem omissas. Analisando os embargos opostos (mov. 166.1) em cotejo com a decisão (mov. 163.1), vislumbro a necessidade de correção. Isso porque o despacho de mov. 64.1, deferiu à parte os benefícios de justiça gratuita, dispensando-a do preparo recursal. 2. Ante o exposto, conheço dos embargos, vez que tempestivos e os acolho na forma da fundamentação retro. 3. Na oportunidade, ante a existência dos pressupostos processuais recursais, em especial a tempestividade, RECEBO o recurso inominado interposto ao mov. 161.1, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo exposto em lei (artigo 43 da Lei 9.099/95), por não vislumbrar qualquer possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente. 3. Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo legal. 4. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, com as homenagens de estilo, para que o recurso seja distribuído, autuado e julgado. Intimações e diligências necessárias. Letícia Viana Barato Juíza de Direito
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