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0000453-94.2025.5.19.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de São Luís do Quitunde · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000453-94.2025.5.19.0056 AUTOR: MARIA JOSE CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: CALHEIROS E SIMOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2034bb proferido nos autos. DESPACHO 1.A sentença de mérito, ID 0725802, proferida de forma ilíquida, condenou apenas a empresa CALHEIROS E SIMÕES LTDA - ME nas verbas ali deferidas e transitou em julgado (ID 5bdad8b). 2. Em face da observação trazida pela autora no ID 54c99a8, registra o Juízo que a autora renunciou ao pedido do pagamento de adicional de insalubridade, conforme consignado na ata de audiência de ID fd54866, realizada na data de 09.06.2026. 3. Quanto ao pleito para expedição do alvará do FGTS, consignou o dispositivo sentencial: "Decido, mais, condenar a Reclamada a fazer a comprovação nos autos do recolhimento do FGTS, com a multa de 40%, no mesmo prazo acima citado, sob pena de pagar indenização compensatória. E mais, a fazer a retificação do registro do início do pacto laboral na CTPS da obreira, na data de 12 de fevereiro de 2011." 4. Regularmente notificada, a reclamada remanescente na condenação nada apresentou. 5. Portanto, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o extrato da sua conta fundiária, relacionado à empresa CALHEIROS E SIMÕES LTDA - ME, uma vez que na peça inicial consignou que a "Reclamada deixou de realizar o devido recolhimento do FGTS". SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 04 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE CONCEICAO DOS SANTOS

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