Publicações do processo

0000453-79.2026.5.09.0657

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000453-79.2026.5.09.0657 AUTOR: JONATHN RAFAEL JARDIM RÉU: PADARIA BETEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf49320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido na ação trabalhista proposta por JONATHN RAFAEL DIAS JARDIM em face de PADARIA BETEL LTDA., julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações objeto de condenação, na forma e nos termos da fundamentação que passa a integrar esse dispositivo para todos os fins. Não havendo reforma quanto à modalidade rescisória reconhecida, a reclamada deverá proceder a retificação da baixa na CTPS do autor, de forma digital e sem menção ao processo, bem como entregar-lhe novo TRCT, retificado onde conste a despedida sem justa causa, guias hábeis ao requerimento do seguro-desemprego e chave de conectividade social, sob pena de indenização direta pelo valor equivalente (Súmula 389 do TST) no caso de insucesso por culpa do empregador, restando desde logo elastecido o prazo previsto no artigo 14 da Resolução CODEFAT para habilitação a contar somente do trânsito em julgado, conforme condições, prazos e cominação explicitados na fundamentação. O deferimento não significa reconhecimento judicial automático do direito material às parcelas do benefício, pois o preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei 7.998/1990 deverá ser aferido pelo órgão competente. Se decorrido o prazo para a reclamada sem cumprimento, deverá a Secretaria da Vara efetuar a anotação da CTPS (por meio eletrônico), sem prejuízo da multa imposta, com expedição de ofício ao órgão competente (DRT/PR) para as providências cabíveis. Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentos. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais. Juros de mora e correção monetária conforme a fundamentação. Determino a liquidação da sentença por cálculos. Custas pela ré fixadas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATHN RAFAEL JARDIM

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000453-79.2026.5.09.0657 AUTOR: JONATHN RAFAEL JARDIM RÉU: PADARIA BETEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf49320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido na ação trabalhista proposta por JONATHN RAFAEL DIAS JARDIM em face de PADARIA BETEL LTDA., julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações objeto de condenação, na forma e nos termos da fundamentação que passa a integrar esse dispositivo para todos os fins. Não havendo reforma quanto à modalidade rescisória reconhecida, a reclamada deverá proceder a retificação da baixa na CTPS do autor, de forma digital e sem menção ao processo, bem como entregar-lhe novo TRCT, retificado onde conste a despedida sem justa causa, guias hábeis ao requerimento do seguro-desemprego e chave de conectividade social, sob pena de indenização direta pelo valor equivalente (Súmula 389 do TST) no caso de insucesso por culpa do empregador, restando desde logo elastecido o prazo previsto no artigo 14 da Resolução CODEFAT para habilitação a contar somente do trânsito em julgado, conforme condições, prazos e cominação explicitados na fundamentação. O deferimento não significa reconhecimento judicial automático do direito material às parcelas do benefício, pois o preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei 7.998/1990 deverá ser aferido pelo órgão competente. Se decorrido o prazo para a reclamada sem cumprimento, deverá a Secretaria da Vara efetuar a anotação da CTPS (por meio eletrônico), sem prejuízo da multa imposta, com expedição de ofício ao órgão competente (DRT/PR) para as providências cabíveis. Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentos. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais. Juros de mora e correção monetária conforme a fundamentação. Determino a liquidação da sentença por cálculos. Custas pela ré fixadas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA BETEL LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.